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São Paulo registra o dobro de ações judiciais por falta de pagamento de condomínio

Em março, foram protocoladas 1.177 ações, 116,8% a mais que as 543 de fevereiro, segundo levantamento do Secovi-SP

O número de ações judiciais por falta de pagamento da taxa de condomínio aumentou 116,8% em março, na cidade de São Paulo, conforme apurou o Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), em levantamento realizado junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No terceiro mês deste ano, foram ajuizadas 1.177 ações por falta de pagamento do condomínio, contra as 543 ações protocoladas em fevereiro.

O vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, Hubert Gebara, atribuiu o aumento ao novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), que está em vigor há um ano e possibilita a execução judicial mais rápida da despesa condominial.

"O novo CPC pode ter contribuído para o aumento do número de ações no judiciário paulistano", afirmou Gebara, explicando que a dívida condominial foi elevada a título executivo extrajudicial (artigo 784-X), permitindo o protesto e a promoção de ação de execução das contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio.

Contudo, na opinião de Gebara, a cobrança por meio de ação judicial deve ser o último recurso utilizado pelo condomínio. "Antes, deve ser tentado até a exaustão um acordo amigável, muito mais vantajoso para ambas as partes", aconselha o vice-presidente.

Acumulado - No primeiro trimestre deste ano foram protocoladas 2.136 ações, o que equivale a um aumento de 38,3% na comparação com o mesmo período do ano passado, quando deram entrada na Justiça 1.545 processos.

Por outro lado, houve queda no número de processos acumulados nos últimos 12 meses. De abril de 2016 a março deste ano, foram protocoladas 5.702 ações, queda de 36,8% na comparação com o período de abril de 2015 a março de 2016, quando foram registradas 9.026 ações.


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